A partir desta quarta-feira, 13 de fevereiro, o assédio no arrendamento passa a dar multa — todos os dias. A lei que proíbe esta prática e impõe sanções aos proprietários que comprovadamente o façam entra em vigor.
Segundo o jornal “DN“, na sua edição de terça-feira, dia 12, em causa estão práticas do chamado bullying imobiliário: tal como barulho contínuo, corte da eletricidade ou da água, ou degradação dos espaços comuns dos imóveis, por parte dos proprietários, ao ponto de afetar a qualidade de vida dos inquilinos.
A lei é muito clara sobre isso: qualquer prática feita com o “objetivo de provocar a desocupação” da casa e que “perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam” deve ser punida.
A partir de agora, o inquilino pode intimar o senhorio a corrigir a situação ou justificar porque não o faz. Se o problema se mantiver após 30 dias, pode requerer uma injunção contra o senhorio e exigir o pagamento de uma multa diária de 20€ — 30€ se o arrendatário tiver idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60 por cento.
Fonte - nit.pt
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